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Edital de Convocação

A convocação de uma Assembleia Geral, seja ela Ordinária ou Extraordinária, deverá ser realizada através de um edital de convocação, com as seguintes particularidades:


tipo de Assembléia a ser convocada (Ordinária ou Extraordinária);


dia, mês e ano da realização;


hora de início em primeira e em segunda convocação (normalmente 30 minutos entre uma convocação e outra ou conforme definido na Convenção);


local onde será realizada (de preferência nas dependências do Condomínio);


assuntos a serem deliberados;


menção sobre o tipo de procuração aceita para representar os Condôminos;


menção sobre o impedimento de Condôminos que estão em atraso com suas obrigações condominiais (se assim permitir a Convenção);


menção sobre a votação de inquilinos em despesas ordinárias;


autor da convocação (Síndico ou percentual de Condôminos definido pela Convenção).

A entrega do Edital de Convocação deverá obedecer o que está estabelecido na Convenção que, normalmente, é através de correspondência protocolada ou publicação nos jornais de grande circulação.

Deverá ser observada uma antecedência mínima para a convocação, conforme definido na Convenção. No caso de assuntos emergenciais, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada até para o mesmo dia, desde que, todos os Condôminos possam ser avisados ou, pelo menos, 2/3 deles.





MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO



De conformidade com o que estabelece a Escritura de Convenção do Condomínio,convocamos os Srs. Condôminos e/ou Ocupantes para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - A.G.E. a ser realizada no dia 00/00/0000 (Quinta-feira), às vinte horas (20:00h) em primeira convocação ou às vinte horas e trinta minutos (20:30h) em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no salão de festas do prédio, localizado ............................, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:



1. primeiro assunto

2. segundo assunto

3. assuntos gerais



Contamos com a honrosa presença de todos e solicitamos aqueles que não puderem comparecer, que se façam representar por procuradores devidamente qualificados na forma da lei.

Na oportunidade, lembramos aos Srs. Condôminos e/ou Ocupantes que só terão direito a voto os que estiverem em dia com suas obrigações condominiais e que, os inquilinos poderão votar, exclusivamente, em despesas ordinárias.

Brasília DF, __ de _____________ de 2010.





assinatura do Síndico ou seu preposto autorizado

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